Publicado por: Marcos | Janeiro 4, 2009

Sem perdão

hiphop

Por Sília Moan

No Sul, a expectativa é grande entre os Pontos de Cultura para a TEIA 2008, que será realizada entre os dias 12 e 16 de novembro em Brasília. Propostas políticas, intercâmbio de conhecimento e as apresentações artísticas são os ingredientes principais do pacote que está sendo preparado pelos Pontos de Cultura do Rio Grande do Sul. Por lá, a articulação política ganhou força, tomando proporções que podem mudar os rumos culturais da região. O objetivo principal é conseguir mudar a postura do governo do Estado em relação às políticas culturais na região.

Na Pré-Teia realizada recentemente na região, os Pontos decidiram encaminhar um documento questionando o governo estadual quanto a sua recusa em aceitar o convênio com o Governo Federal para novos editais de Pontos de Cultura. “Essa articulação deverá ser exposta na Teia 2008, para mostrar aos outros Pontos do Brasil o que está acontecendo no sul”, afirma Jackson Brum, coordenador do Ponto de Cultura Na Quebrada, de Porto Alegre.

Também fervilha a preparação para as apresentações artísticas. “Queremos levar o melhor de nossas produções nesta Teia 2008″, garante Brum. Ele próprio se comprometeu a grafitar um mural com o tema Pontos do Sul, onde pretende registrar as ações dos Pontos.

Já o Ponto de Cultura Maria Mulher (Porto Alegre), não apresentará nada este ano. Os participantes decidiram se dedicar a cobertura do evento para a produção de um vídeo-documentário. A idéia faz parte do objetivo central do Ponto, de se dedicar a produção audiovisual. Para eles, a Teia será um espaço de trocas, sobretudo, sobre conhecimentos na área de multimídia e software Livre.

Também será exibido um DVD produzido pelo Ponto de Cultura Ponto de Encontro com a Cultura Gaucha, de Caçapava do Sul, que apresentará a oficina de danças tradicionais do estado, desenvolvida por eles. “Todos os Pontos do Rio Grande do Sul pretendem levar e trazer da Teia 2008, produções, conhecimentos e articulações que enriqueçam e fortaleçam o mundo da cultura brasileira”, finaliza Brum.

Extraído do site

Publicado por: Marcos | Outubro 26, 2008

Grupo TIA na periferia da cidade

O teatro popular renasce na vila
Por Paula Cassandra

Do povo para o povo. É assim o trabalho do TIA (Teatro, Idéia e Ação). Com uma proposta de teatro marginal, vai ao encontro de quem não tem acesso à esta forma de expressão da cultura, se apresentando em bairros das periferias. O TIA, que existe desde 2004, faz um teatro experimental, de intervenção social e contestação, onde pesquisa e descobre formas do fazer teatral.
As suas influências são bailarinos que trabalham com conceito de performance, como Renato Cohen, bem como Crotowski e Artaud, criador do Teatro da Crueldade. Além de grupos de teatro, como o já extinto Living Theatre e a Tribo de Atuadores Ói Nóis Aqui Traveiz. O grupo também atua em rádios comunitárias, fazendo rádio novela, onde utiliza os textos de Plínio Marcos, autor de “Navalha na Carne” e “Dois Perdidos em uma Noite Suja”, entre outros.
Atualmente, o TIA está apresentando a performance de rua “Poesia em Movimento”. Uma marcha em que os atores andam pela cidade tocando instrumentos e interpretando poesias de Bertolt Brecht, causando uma sensação de estranhamento e quebra de cotidiano. Por ser um grupo independente, o TIA possui dificuldades financeiras e falta de sede própria, conta com ajuda de parceiros, entre eles, a Resistência Popular e algumas pessoas que colaboram com cenografia, figurinos e produção.
O grupo é pequeno e ágil, viabilizando apresentações em bairros e viagens sem necessidade de grande produção ou investimento. Algo simples mas não simplista.
Contato com o grupo TIA: grupotia@pop.com.br
Abaixo segue os links para baixar uma Rádio Novela gravada pelo TIA, chamada “Quando as Máquinas Param”. A rádio novela foi gravada nos estúdio do Ponto de Cultura Na Quebrada em Software Livre, especialmente para ser transmitida na Rádio Comunitária Quilombo FM.

Vinheta de Abertura
Primeiro Capítulo
Segundo Capítulo
Terceiro Capítulo
Quarto Capítulo
Quinto Capítulo
Vinheta de Encerramento

Instrução Operacional nº6 da Brigada Militar (a polícia militar gaúcha) – de caráter sigiloso – normatiza procedimentos da corporação

 Instrução Operacional nº6 da Brigada Militar (a policia militar gaúcha) - de caráter sigiloso - normatiza procedimentos da corporação

18/09/2008

Mayrá Lima e Raquel Casiragui
de Porto Alegre (Rio Grande do Sul)

A prova é a Instrução Operacional nº6 da Brigada Militar (a polícia militar gaúcha) divulgada pelo advogado Leandro Scalabrin durante a visita da comissão especial do Conselho de Defesa à Pessoa Humana (CDPH). O documento, entregue a todos os comandos do interior gaúcho e da capital, normatiza os procedimentos da corporação em relação aos movimentos sociais. Os policiais devem fazer a identificação dos integrantes dos movimentos, o monitoramento de suas sedes, evitar protestos e ocupações e, quando for preciso, usar a força.

Para Scalabrin, o documento é a prova oficial de que a criminalização dos movimentos sociais é uma política do governo de Yeda Crusius (PSDB). “A normativa de ’se manter um cadastro atualizado dos movimentos sociais’ já resultou somente no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e entre as mulheres camponesas em uma lista de mais de 500 pessoas fichadas, com suas supostas lideranças identificadas, com fotos, tal como fazia o DOPS na ditadura militar”, conta.

O documento é bastante claro. Traz a finalidade da instrução e justifica com o Título 2 – “Base Legal”, em quais leis e constituições as medidas encontrariam apoio legal. Neste item, aparecem as constituições Federal e a do RS, o Código Penal Brasileiro, o Código de Trânsito Brasileiro (para os casos de acampamentos em beiras de estrada e manifestações de rua) e leis como o Estatuto da Terra e o Direito Agrário.

No entanto, é o Título 3 – “Execução” (ver grifos no documento ao lado), destacado como inconstitucional pela comissão especial de direitos humanos, que trata da postura que os comandos regionais da BM devem ter. Em situação considerada de normalidade, os comandos devem ter um cadastro de áreas rurais (no caso dos movimentos sociais do campo) e prédios públicos (engloba as organizações urbanas) que possam ser ocupados. Também aponta a identificação e o cadastro das lideranças. Ainda determina ações para casos de “iminente ocupações” e para casos de “ocupações já concretizadas”.

Documento “surrupiado”O Ouvidor da Segurança Pública Adão Paiani que participou das reuniões com a comissão negou que exista uma política de Estado para coibir protestos. No entanto, afirmou que existem posições isoladas no governo que defendem o uso da força durante as manifestações. “Já sugeri incansavelmente ao governo do Estado e à Brigada Militar que temos alternativas a isso [violência]. Na semana passada, me reuni com o secretário de Segurança Pública e sugeri a criação da polícia agrária. Infelizmente, essa voz não tem encontrado eco no governo”, disse.

Em entrevistas à imprensa local, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Paulo Mendes, criticou o vazamento do documento, que afirmou ser sigiloso. Durante um programa de TV, o militar chegou a acusar uma deputada estadual de “ter surrupiado” o documento impresso que ela mostrava na ocasião. O Estado do Rio Grande do Sul não adere ao Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandatos Judiciais e Reintegração de Posse Coletiva, produzido pela Ouvidoria Agrária Nacional e pactuado pelas secretarias de seguranças estaduais. O manual direciona o trabalho da polícia em casos de ocupações por reivindicação da Reforma Agrária.

(Leia mais na edição 290 do Brasil de Fato)

Extraído do Site do Brasil de Fato

Publicado por: Marcos | Julho 26, 2008

Seminário: Criminalização do Movimentos Sociais

Texto da Comissão de Apoio sobre a expulsão da Comunidade Guarani de Eldorado-RS
Por Comissão de Apoio 08/07/2008 às 00:32

No dia primeiro de julho de 2008, comunidade Mbya Guarani foi despejada de um acampamento situado à beira da Estrada do Conde pela Polícia Militar, município de Eldorado do Sul, próximo à cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Brasil.

Injustificáveis erros do Estado do Rio Grande do Sul

A truculência empregada foi totalmente injustificada. Policiais da Brigada Militar (Polícia Estadual do RS), acompanhados do Oficial de Justiça Bruce Medeiros, efetivaram o desalojo neste início de Julho no RS. Por ocasião do Mandado de Reintegração de Posse (Processo 165/1.08.0001027-9), ajuizado pela FEPAGRO ? Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, e deferido pela Juíza Luciane Di Domenico, do Poder Judiciário do Estado da Comarca de Eldorado do Sul, RS.

Em seu despacho, a Juíza afirma que a FEPAGRO “denunciou que em 1º de junho passado um grupo de indígenas da etnia Kaingang teria invadido a área de sua propriedade”. Além disso, reitera: “Registre-se que o mesmo grupo indígena, poucos dias antes, havia ocupado terras pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, também localizadas na Estrada do Conde, no Distrito Industrial de Guaíba”.

Contudo, a etnia acampada às margens da rodovia era Guarani e não Kaingang. A Juíza, sem solicitar auxílio da FUNAI ou qualquer outra orientação de especialistas, aceitou os argumentos da Procuradoria do Estado e sustentou a idéia de que tratava-se do mesmo grupo indígena.

A situação é ainda mais grave, uma vez que o acampamento Guarani estava FORA da área indicada no mandado, ou seja, FORA da propriedade da FEPAGRO, o que claramente contraria a própria Ação Judicial e aumenta a irregularidade da ação. Os Policiais Militares, junto aos funcionários da FEPAGRO, recolheram os artesanatos e destruíram a faconadas as estruturas das habitações Guarani, o que somente poderia ter sido feito com autorização da FUNAI ou da Polícia Federal, os únicos com competência para tratar da questão indígena, segundo o artigo 231 da Constituição Federal. O cacique Santiago Franco solicitou a presença dessas instituições, porém tal direito não foi respeitado e, por insistir nisso, foi algemado e arrastado à força para uma viatura da Polícia, deixando desamparados seus familiares, mulheres e crianças.

A Justiça Estadual considerou a ocupação anterior como antecedente para a ocupação guarani. Além disso, os Guarani nunca passaram a cerca que divide a propriedade da FEPAGRO e a faixa de domínio público. Claramente, podemos perceber que não se tratava de mesma propriedade, nem do mesmo município e nem tampouco do mesmo grupo indígena. Estes questionamentos foram levantados por pesquisadores da UFRGS, que obtiveram como resposta do oficial Bruce Medeiros a seguinte resposta: “mesmo assim temos que cumprir a ação”.

Pesquisadores e documentaristas do Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais NIT-UFRGS, que estavam presentes no local, acionados pelos próprios Guarani, registraram os fatos num vídeo-documentário, apesar dos insistentes ?pedidos? realizados pelo oficial de justiça e policiais militares para que parassem de filmar. O vídeo mostra que os Guarani foram despejados, na verdade, sob coordenação da FEPAGRO, autora da ação, fato este reconhecido pelo Capitão Fernandes, da Brigada Militar, e pelo oficial de justiça Bruce Medeiros, que admitiram estar ali para ?apoiar a ação dos funcionários da FEPAGRO”.

Deste modo, questionamos: é judicialmente válida uma ordem expedida ao povo indígena Kaingang e aplicada ao povo indígena Guarani? Pode a FEPAGRO usar carros e funcionários para despejar um povo indígena que está FORA de sua propriedade, tal como os Guarani, que estavam às margens da rodovia? Por que estava presente na operação e coordenando a ação o Sr. Augusto Cunha, Diretor da FEPAGRO, que inclusive assina como testemunha da Ação de Reintegração de Posse? E mais, como é possível que tal ação seja apoiada pelos PMs e pelo Oficial de Justiça? Enfim, Como pode o Estado do Rio Grande do Sul usar seu efetivo policial para executar ações desse caráter?

A Área do Arroio do Conde

Segundo o próprio cacique Santiago, “meus antepassados moraram aqui, temos prova de que essa terra é Guarani”. Esta fala encontra ressonância no artigo “O Sítio Arqueológico ‘Arroio do Conde’”, estudo elaborado no ano de 1975, pelo arqueólogo Sérgio Leite, cujos artefatos arqueológicos guarani fazem parte do acervo do Laboratório de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O Arqueólogo sustenta que, partindo “do pressuposto que o arroio deveria ter para o indígena uma importância muito grande, o sítio estaria relacionado a ele como fator de alimentação e transporte”.

As pesquisas tiveram início quando a UFRGS recebeu a notícia de que “a Prefeitura Municipal de Guaíba estava retirando areia e que isto colocara à descoberto evidências arqueológicas”. O estudo aponta que, já na década de 70, “os setores pecuário e industrial praticamente dinamizam toda a economia municipal (de Guaíba). Presentemente, estes setores contribuem com a maior parte da arrecadação auferida pela Prefeitura Municipal. Indústrias alimentares, fabrico e beneficiamento de papel e papelão, celulose e pasta vegetal, eis a tônica da indústria guaibense”.

Então, percebemos o intenso interesse industrial nesta região que há décadas desrespeita o território indígena, contando para isto com instituições públicas. O ocorrido na terça-feira, primeiro de julho de 2008, deflagra mais de trinta anos de ação contra a presença indígena na região, orquestrada pelos industriais. Neste caso, a FEPAGRO que segundo o Mandado Judicial, é um “centro de pesquisa referência nas áreas de parasitologia junto à FAO (Organização Mundial para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas) e nos serviços de diagnóstico junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do RS”, é também a mentora dessa ação de desalojo e desrespeito com as comunidades indígenas.

Outra questão levantada é: como uma instituição renomada como a FEPAGRO pode insistir em desrespeitar a presença indígena na região? E ainda, como a FAO/ONU e o Ministério da Agricultura financiam uma instituição capaz de tal ação que desrespeita nada mais que a Constituição Federal? O artigo 231 da Carta Magna brasileira, em seu Capítulo VIII que trata dos Índios, aponta em seu parágrafo 5º: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Neste caso de primeiro de julho de 2008, a remoção das famílias guarani da Área do Arroio do Conde feriu o artigo 231 da CF e, visto que a Ação Judicial passa por cima do Congresso Nacional, coloca a Juíza que a deferiu em situação complicada. Certamente a Dra. Luciane Di Domenico terá de passar por julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) que, respeitando o Artigo 108 da Constituição Federal, em seu inciso II, dá competências aos Tribunais Regionais Federais, “julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”.

Na Ação Judicial, a Procuradoria do Estado do RS, representando a FEPAGRO, sustenta que a questão pode ser tratada em nível estadual, pois “não se trata de matéria cuja gênese tenha assento em ‘direito indígena’ propriamente dito, eis que sobre a área em questão jamais houve qualquer disputa possessória nem dúvida ou indício de que tenha sido objeto anterior de posse de comunidades ou povos indígenas”.

Porém, caso a Juíza tivesse consultado a FUNAI, saberia que a área foi objeto de Estudo Arqueológico do Prof. Sérgio Leite e que, além disso, a área está atualmente em Processo de Identificação na FUNAI como terra tradicional guarani. Além disso, Santiago Franco e José Cirilo Morinico, lideranças guarani, contam que naquela área tem um antigo cemitério guarani e que seus parentes guarani moraram ali há cerca de quarenta anos. Evidentemente, estamos diante de uma situação de agressão tanto aos indígenas, quanto à Constituição Federal brasileira, à Convenção 169 da OIT e à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.

As famílias desalojadas foram acolhidas por outra comunidade guarani de Porto Alegre e esperam das instituições de defesa dos Direitos Humanos nacionais e internacionais, ações enérgicas frente ao governo do Estado do RS.

Veja e baixe aqui o video do despejo: http://wethetv.org/node/8

Apoio

Comissão Nacional Guarani Yvy Rupa

Articulação Nacional Guarani – Centro de Trabalho Indigenista

Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais (NIT/UFRGS)

Laboratório de Arqueologia e Etnologia (LAE/UFRGS)

Coletivo Mentes Plurais

Publicado por: Marcos | Junho 21, 2008

Programa Ronco do Bugio sobre o Movimento Tropicalista

Programa Ronco do Bugio do dia 14 de Junho de 2008.

| Bloco 1 | Bloco 2 | Bloco 3 |

Publicado por: Marcos | Junho 21, 2008

Programa Movimentação falando sobre repressão policial

Programa do dia 14 de Junho de 2008.

Bloco 1 | Bloco 2 | Bloco 3 |

Aumento de preçosOuça o programa Conversas de Maria do dia 10 de maio de 2008.
Bloco 1 | Bloco 2 | Bloco 3 | Bloco 4

Publicado por: Marcos | Junho 15, 2008

Programa Ronco do Bugio

Nesse final de semana, 17 de novembro de 2007, estreiou na Rádio Quilombo Fm o programa “Ronco do Bugio”, um programa do Ponto de Cultura Na Quebrada. A idéia de programa é tratar de temas relacionados à cultura e a política, além disso, visa, devido ao nome, chamar a atenção para o Bugio-ruivo, que é uma espécie de primata presente no Morro São Pedro (Bairro Restinga, Porto Alegre/RS), que corre o risco de extinção. Além disso, ronco do bugio, faz alusão a um estilo musical tipicamente gaúcho, onde o ritmo da gaita se parece com o ronco do bugio. No programa do dia 17-11-2007, falamos especificamente do Teia 2007 e 2006, além de falar sobre os pontos de culturas.

Estamos disponibilizando para download o programa, para isso, clique nos links abaixo:
Se você preferir por ouvir apenas, clique aqui.

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